Institui as Câmaras Setoriais vinculadas ao Conselho Nacional de Política Agrícola -CNPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.089961/2019-43, resolve:
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