(Revogado pela Portaria MAPA nº 531, de 16 de dezembro de 2022)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.037240/2018-77, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão do Selo Arte, aos produtos alimentícios de o...