O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso II, do Capítulo IV, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020; e do art. 13 do Regulamento do Selo Mais Integridade - 2020/21, aprovado pela Portaria MAPA nº 61, de 20 de fevereiro de 2020; e considerando as deliberações do Comitê Gestor do Selo, constante do Processo...