Dispõe sobre os critérios para definição dos portos de desembarque obrigatório de atuns e afins no litoral brasileiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos incisos I e X, do art. 3º, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 21, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, de acordo com a Portaria Interministerial da Secretaria-Geral da Pres...