O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 21 do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.041811/2019-59, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para utilização de consultoria ad hoc para contribuir com as atividades técnico-científicas, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária...