O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto no 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo no 21000.031613/2017-15, resolve:
Art. 1º. Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setent...