A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo no188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.031701/2019-89, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para...