Institui o programa de governo Brasil Mais Cooperativo, define suas diretrizes, instrumentos de implementação, instâncias de gestão, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XVII, do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a importância do associativismo e do cooperativismo rurais p...