O DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, com base no disposto no art. 11º do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, assim como o constante no Processo SEI n.º 52402.000386/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propried...