Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião de sua 337ª Reunião Administrativa, resolve:
Art. 1° Esta resolução tem por objeto consolidar o Regimento Interno da Agência N...