A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 7º do Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.049501/2018-00, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas - PNDF.
Parágrafo único. O PNDF estará disponível no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br.
Art. 2º A Câ...