A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 7º do Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.049501/2018-00, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas - PNDF. Parágrafo único. O PNDF estará disponível no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br. Art. 2º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Florestas Plantadas, criada pela Portaria Mapa 662/12, exercerá as funções de monitoramento, avaliação e atualização do PNDF, bem como propor novas Ações Indicativas (AI) para o alcance dos Objetivos Florestais Nacionais (ONF). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/06/2019 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra