Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 281, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 2 de maio de 2019, seção 1, págs. 69 a 70,
Onde se lê:
"Art. 6º Fica incluído na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 24 de março de 2008, o aditivo alimentar advantame, INS 969, na função de edulcorante, para uso em:
I - alimentos e bebidas para controle de peso, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
II - alimentos e bebidas para dietas com in...