Na
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 281, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 2 de maio de 2019, seção 1, págs. 69 a 70,
Onde se lê:
"Art. 6º Fica incluído na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 24 de março de 2008, o aditivo alimentar advantame, INS 969, na função de edulcorante, para uso em:
I - alimentos e bebidas para controle de peso, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
II - alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
III - alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
IV - alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml; e
V - alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares, no limite máximo de 0,00375 g por 100 g ou 100 ml."
Leia-se:
"Art. 6º Fica incluído na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 24 de março de 2008, o aditivo alimentar advantame, INS 969, na função de edulcorante, para uso em:
I - alimentos e bebidas para controle de peso, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
II - alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
III - alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml;
IV - alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml; e
V - alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares, no limite máximo de 0,00375 g por 100 g ou 100 ml.
Parágrafo único. No caso de gomas de mascar com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares, aplica-se o limite máximo de 0,04 g por 100 g."
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/06/2019 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada