Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a gestão da atividade pesqueira da tainha (Mugil liza).
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Pro...