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Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Programa Povos da Pesca Artesanal, com a finalidade de elaborar e implementar políticas públicas e estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, destinadas à defesa, à promoç...
Altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura regimental do...
Dispõe sobre a moratória da pesca e comercialização da espécie Calophysus macropterus (Piracatinga) em águas jurisdicionais brasileiras e em todo território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n...
(Prazo prorrogado pela Portaria MPA nº 178, de 27 de dezembro de 2023) Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP) para subsidiar o Ministério na construção do Plano de Ação Nacional de Certificação Higiênico-Sanitária das embarcações de pesca. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e do inciso I do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 1...