Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta do Processo nº 00350.000148/2025-31, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução - NGE, com a finalidade de gerenciar, executar e monitorar todos os procedimentos relacionados com as ações do Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca - Propesc, nos termos do art. 8° da Portaria n° 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O NGE tem caráter deliberativo e funcionará como unidade assessora da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura vinculado ao Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O NGE terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I - Gerência Administrativa Geral:
a) Coordenação Geral; e
b) Coordenação administrativa.
II - Gerência de análise:
a) Coordenação de análise de Registro e Monitoramento:
1. Sub-Coordenação de Registro; e
2. Sub-Coordenação de Monitoramento;
b) Coordenação de análise de Ordenamento;
III - Gerência de vistoria:
a) Coordenação de campo:
1. Sub-Coordenação Norte;
2. Sub-Coordenação Nordeste;
3. Sub-Coordenação Sudeste; e
4. Sub-Coordenação Sul.
§ 1º As coordenações e sub-coordenações serão compostas por servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme designação constante no Anexo desta Portaria.
§ 2º As Gerências de análise e de vistoria serão compostas por equipes de execução, cuja designação dos servidores será divulgada no Boletim Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 3º Na Gerência de Análise os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento, registro e monitoramento.
§4º A distribuição dos servidores, no que tange à estrutura de funcionamento de que trata o caput, ficará sob responsabilidade da Gerência Administrativa Geral.
Art. 4º Competem à Gerência Administrativa Geral as seguintes atribuições:
I - definir o planejamento para a execução do Propesc;
II - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;
III - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades do Propesc;
IV - acompanhar a elaboração do cronograma de execução das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;
V - receber e distribuir os relatórios de vistorias para a Gerência de análise;
VI - acompanhar a elaboração do cronograma de análise dos processos administrativos;
VII - fornecer suporte administrativo e operacional às demais gerências e coordenações;
VIII - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações;
IX - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE.
Art. 5º Competem à Gerência de análise as seguintes atribuições:
I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento;
II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento;
III - realizar a triagem e distribuição dos processos para as sub-coordenações competentes;
IV - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade e substituição de embarcação de pesca;
V - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor;
VI - realizar e revisar as análises dos processos administrativos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes;
VII - efetuar os procedimentos necessários para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e
VIII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa Geral.
Art. 6º Competem à Gerência de vistoria as seguintes atribuições:
I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;
III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas;
IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo por dia;
V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
VII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa Geral.
Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Enquanto não houver a designação prevista no § 2° do art. 3°, as análises dos processos administrativos de embarcação de pesca deverão seguir o procedimento de análise definido pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES E SUB-COORDENAÇÕES DO NGE
|
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERAL
|
|
Coordenador Geral
|
Alysson Carvalho Cardoso
|
|
Coordenadora Administrativa
|
Delian Oliveira da Silva
|
|
Coordenadora de Análise de Registro e Monitoramento
|
Rafaela Passarone
|
Sub-coordenadora de Registro
|
Ana Júlia Rufino de Freitas
|
|
Sub-coordenadora de Monitoramento
|
Ynês Alves de Araújo
|
Coordenadoras de análise de ordenamento
|
Esther Mirian Cardoso Mesquita
Erica Pereira da Silva
|
|
Coordenador de Campo
|
Valdo Sena Abreu
|
Sub-coordenadora Norte
|
Liane Marli Silva de Araújo
|
Sub-coordenador Nordeste
|
Marcelo Siqueira Franklin
|
Sub-coordenadora Sudeste
|
Gisele Vieira dos Santos
|
Sub-coordenador Sul
|
Homero Luiz de Oliveira Destéfani
|