PORTARIA MPA Nº 422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta do Processo nº 00350.000148/2025-31, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução - NGE, com a finalidade de gerenciar, executar e monitorar todos os procedimentos relacionados com as ações do Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca - Propesc, nos termos do art. 8° da Portaria n° 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º O NGE tem caráter deliberativo e funcionará como unidade assessora da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura vinculado ao Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º O NGE terá a seguinte estrutura de funcionamento:

I - Gerência Administrativa Geral:

a) Coordenação Geral; e

b) Coordenação administrativa.

II - Gerência de análise:

a) Coordenação de análise de Registro e Monitoramento:

1. Sub-Coordenação de Registro; e

2. Sub-Coordenação de Monitoramento;

b) Coordenação de análise de Ordenamento;

III - Gerência de vistoria:

a) Coordenação de campo:

1. Sub-Coordenação Norte;

2. Sub-Coordenação Nordeste;

3. Sub-Coordenação Sudeste; e

4. Sub-Coordenação Sul.

§ 1º As coordenações e sub-coordenações serão compostas por servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme designação constante no Anexo desta Portaria.

§ 2º As Gerências de análise e de vistoria serão compostas por equipes de execução, cuja designação dos servidores será divulgada no Boletim Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura.

§ 3º Na Gerência de Análise os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento, registro e monitoramento.

§4º A distribuição dos servidores, no que tange à estrutura de funcionamento de que trata o caput, ficará sob responsabilidade da Gerência Administrativa Geral.

Art. 4º Competem à Gerência Administrativa Geral as seguintes atribuições:

I - definir o planejamento para a execução do Propesc;

II - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;

III - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades do Propesc;

IV - acompanhar a elaboração do cronograma de execução das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;

V - receber e distribuir os relatórios de vistorias para a Gerência de análise;

VI - acompanhar a elaboração do cronograma de análise dos processos administrativos;

VII - fornecer suporte administrativo e operacional às demais gerências e coordenações;

VIII - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações;

IX - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE.

Art. 5º Competem à Gerência de análise as seguintes atribuições:

I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento;

II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento;

III - realizar a triagem e distribuição dos processos para as sub-coordenações competentes;

IV - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade e substituição de embarcação de pesca;

V - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor;

VI - realizar e revisar as análises dos processos administrativos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes;

VII - efetuar os procedimentos necessários para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e

VIII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa Geral.

Art. 6º Competem à Gerência de vistoria as seguintes atribuições:

I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;

III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas;

IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo por dia;

V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;

VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

VII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa Geral.

Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Enquanto não houver a designação prevista no § 2° do art. 3°, as análises dos processos administrativos de embarcação de pesca deverão seguir o procedimento de análise definido pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES E SUB-COORDENAÇÕES DO NGE

 

FUNÇÃO NO NGE

SERVIDOR

 

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERAL

 

 

Coordenador Geral

Alysson Carvalho Cardoso

 

 

Coordenadora Administrativa

Delian Oliveira da Silva

 

 

GERÊNCIA DE ANÁLISE

 

 

Coordenadora de Análise de Registro e Monitoramento

Rafaela Passarone

Sub-coordenadora de Registro

Ana Júlia Rufino de Freitas

 

 

Sub-coordenadora de Monitoramento

Ynês Alves de Araújo

Coordenadoras de análise de ordenamento

Esther Mirian Cardoso Mesquita

Erica Pereira da Silva

 

 

GERÊNCIA DE VISTORIA

 

 

Coordenador de Campo

Valdo Sena Abreu

Sub-coordenadora Norte

Liane Marli Silva de Araújo

Sub-coordenador Nordeste

Marcelo Siqueira Franklin

Sub-coordenadora Sudeste

Gisele Vieira dos Santos

Sub-coordenador Sul

Homero Luiz de Oliveira Destéfani

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

422

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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