O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOno uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no inciso IV do Art. 7° e no Art. 43 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21000.052649/2018-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer a aprovação tácita quanto aos pleitos de pós-regi...