O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOno uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no inciso IV do Art. 7° e no Art. 43 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21000.052649/2018-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer a aprovação tácita quanto aos pleitos de pós-registro para a inclusão de embalagens em registros de agrotóxicos, seus componentes e afins, de uso agrícola, bem como para os pleitos de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, de uso não-agrícola, e para os pleitos de Registro Especial Temporário (RET) para produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, de uso não-agrícola.
Art. 2º Os pleitos de alterações de natureza técnica quanto a inclusão de embalagens em registros de uso agrícola já deferidos, serão considerados aprovados de forma tácita, desde que aprovados pelas autoridades de meio ambiente, sendo dispensada a emissão de qualquer documento, considerando a competência do órgão federal de meio ambiente envolvido no registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
Parágrafo único. As embalagens de uso industrial são dispensadas de aprovação, sendo de livre uso desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Art. 44 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e demais regulamentos estabelecidos pelas autoridades de meio ambiente.
Art. 3º Os pleitos de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins de uso não-agrícola, e de Registro Especial Temporário (RET) para produtos agrotóxicos, seus componentes e afins de uso não-agrícola serão considerados aprovados de forma tácita, decorridos o prazo de 15 dias desde o protocolo, sendo dispensada a emissão de qualquer documento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/12/2018 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária