O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista as disposições dos arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, do art. 42 da Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017, dos arts. 1º, 2º, 54, 57 e 58 do Anexo da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 21000.046029/2018-45, resolve:
Art. 1º Estabe...