Institui a Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas da União
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA, DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n. 13.502, de 1 de novembro de 2017, o Decreto n. 9.067, de 31 de maio de 2017, e o Decreto n. 4.895, de 25 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas...