PORTARIA Nº 153, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - SEAP

Institui a Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas da União O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA, DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n. 13.502, de 1 de novembro de 2017, o Decreto n. 9.067, de 31 de maio de 2017, e o Decreto n. 4.895, de 25 de novembro de 2003, resolve: Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas da União - Rede, com a finalidade de: I - gerar subsídio técnico científico à política aquícola para o planejamento, o ordenamento e o monitoramento da aquicultura em águas da União de forma sustentável; II - estudar os impactos ambientais da aquicultura em águas da União e estabelecer os indicadores para o monitoramento desses impactos; III - estabelecer e sistematizar metodologias e protocolos de monitoramento físicos, químicos e biológicos para o monitoramento ambiental da aquicultura em águas da União adequados às características dos reservatórios do País; IV - definir e implementar política de informação para a disponibilização e o acesso aos dados, às informações e aos conhecimentos da Rede para a comunidade científica, o Governo e a sociedade; V - identificar e estabelecer, no âmbito da Rede, grupos de pesquisa com instituições, públicas e privadas, com competências para executar o monitoramento ambiental da atividade aquícola; VI - promover a cooperação científica entre as instituições, públicas e privadas, destinadas à pesquisa e ao monitoramento ambiental da aquicultura em águas da União; VII - subsidiar a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República nas ações e nos resultados da Rede para o atendimento de políticas e programas governamentais que visem ao monitoramento ambiental da aquicultura em águas da União; e VIII - receber, armazenar e integrar informações das instituições parceiras por intermédio de planos de monitoramento ambiental da aquicultura. Art. 2º A Rede será coordenada pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Meio Ambiente. Art. 3º As ações de pesquisa e monitoramento ambiental no âmbito da Rede serão orientadas pelo Plano Nacional de Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas da União. Parágrafo único. O Plano de que trata ocaputestabelecerá os critérios a serem observados pela Rede. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/08/2018 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de agosto de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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