O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA Nº 1.734, de 04 de agosto de 2017 e o que consta no Processo SEI Nº 21000.010799/2018-50, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Marca O MELHOR DO AGRO BRASILEIRO, conforme previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria MAPA Nº 1.734, de 2017.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento para o Uso da...