PORTARIA Nº 1.060, DE 3 DE JULHO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA Nº 1.734, de 04 de agosto de 2017 e o que consta no Processo SEI Nº 21000.010799/2018-50, resolve: Art. 1º Fica instituída a Marca O MELHOR DO AGRO BRASILEIRO, conforme previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria MAPA Nº 1.734, de 2017. Art. 2º Fica aprovado o Regulamento para o Uso da Marca O Melhor do Agro Brasileiro e criada a Comissão para Assuntos da Marca O Melhor do Agro Brasileiro, na forma do Anexo I. Art. 3º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual, que estabelece parâmetros para a correta utilização da Marca O Melhor do Agro Brasileiro, na forma do Anexo II. Art. 4º Fica aprovado o modelo do Termo de Autorização para Uso da Marca O Melhor do Agro Brasileiro, na forma do Anexo III. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/07/2018 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de julho de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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