O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA Nº 1.734, de 04 de agosto de 2017 e o que consta no Processo SEI Nº 21000.010799/2018-50, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Marca O MELHOR DO AGRO BRASILEIRO, conforme previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria MAPA Nº 1.734, de 2017.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento para o Uso da Marca O Melhor do Agro Brasileiro e criada a Comissão para Assuntos da Marca O Melhor do Agro Brasileiro, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual, que estabelece parâmetros para a correta utilização da Marca O Melhor do Agro Brasileiro, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica aprovado o modelo do Termo de Autorização para Uso da Marca O Melhor do Agro Brasileiro, na forma do Anexo III.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/07/2018 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro