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Suplemento alimentar com constituintes não autorizados e com rotulagem em desacordo com a legislação sanitária brasileira Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 3.998, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o...
Erva Mate com rotulagem incorreta em relação as informações nutricionais complementares Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 3.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, d...
RETIFICAÇÃO No parágrafo único do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 712, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 183 a 184, Onde se lê: "Parágrafo único. No caso de mentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, os requisitos de composição que trata o caput desse artigo devem ser atendidos no alimento pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo." Leia-se:...
RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1º DE JULHO DE 2022(*) (Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, págs. 213 a 216) Art. 12. Os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo no alimento seguida de, pelo menos, uma das seguintes informações: I - nome completo do aditivo alimentar; ou II - número do aditivo alimentar no Sistema Internacional de Numeração do Codex Alimentarius (...