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RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1º DE JULHO DE 2022(*) (Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, págs. 213 a 216) Art. 12. Os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo no alimento seguida de, pelo menos, uma das seguintes informações: I - nome completo do aditivo alimentar; ou II - número do aditivo alimentar no Sistema Internacional de Numeração do Codex Alimentarius (...
RETIFICAÇÃO No inciso XIV do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110, Onde se lê: "XIV - fibra alimentar: polímero de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisadas pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;" Leia-se: "XIV - fibras alimentares: polímeros de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que...
No Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124, Onde se lê: " Grupo I: Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados (Valor energético médio da porção é 150 kcal). Produtos Tamanho das porções (g ou ml) Medidas caseiras sugeridas Amidos e féculas...
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta no Processo nº 21000.054417/2021-03, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alt...