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Dispõe sobre as condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguin...
Suplemento alimentar com constituintes não autorizados e com rotulagem em desacordo com a legislação sanitária brasileira Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 3.998, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o...
Erva Mate com rotulagem incorreta em relação as informações nutricionais complementares Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 3.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, d...
RETIFICAÇÃO No parágrafo único do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 712, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 183 a 184, Onde se lê: "Parágrafo único. No caso de mentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, os requisitos de composição que trata o caput desse artigo devem ser atendidos no alimento pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo." Leia-se:...