RESOLUÇÃO-RE Nº 2.736, DE 22 de julho DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS LTDA (DVN PHARMA) - CNPJ: 69970143000122
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS MARCA D. OMEGA DVN PHARMA (706200124, 706200225, 706200325, 706200425, 706200525, 706800125, 706800225 e 706800325);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0939920/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa DIVINA SUNDOWN, referente ao produto SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, marca do produto D. OMEGA e marca da empresa DVN PHARMA, devido à incorreção na declaração do prazo de validade, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, inciso I do art. 4º da Resolução RDC n. 727, de 1º de julho de 2022.