O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto no - 8.852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no - 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo no - 21000.007168/2010-04, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo da c...