(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
(Prazo prorrogado até 19/03/2019 - Portaria nº 15/2019)
Informa sobre a intensão de proibição de uso de antimicrobianos com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho de alimentos e abre prazo manifestação.
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016 e o Art. 219 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004;
CONSIDERANDO o histórico de preocupação dos organismos internacionais de referência como a Organização Mundial de Saúde - OMS, a Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO e o Codex Alimentarius acerca do tema da resistência aos antimicrobianos e do uso dessas substâncias como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos;
CONSIDERANDO a publicação de novas recomendações pela OMS para a preservação da efetividade de antibióticos e restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para promoção de crescimento de animais produtores de alimentos;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo governo brasileiro perante a OMS e OIE;
CONSIDERANDO que o Brasil ainda permite o uso de antimicrobianos importantes para a medicina humana como aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos, a saber: tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina;
CONSIDERANDO que o setor regulado informou não dispor de dados para realização de análise de risco relativa ao impacto na saúde pública dos referidos antimicrobianos com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos;
CONSIDERANDO o posicionamento da ANVISA de concordância com a restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para uso com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.032205/2018-61, resolve:
Art. 1º Informar que uso dos antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos será proibido.
Art. 2º Conceder prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para receber manifestações técnicas que possam refutar a decisão de proibição prevista no Art. 1º.
Parágrafo único. As manifestações previstas no caput deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/12/2018 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária