PORTARIA Nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 - MAPA

(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)

(Prazo prorrogado até 19/03/2019 - Portaria nº 15/2019)

Informa sobre a intensão de proibição de uso de antimicrobianos com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho de alimentos e abre prazo manifestação. O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016 e o Art. 219 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004; CONSIDERANDO o histórico de preocupação dos organismos internacionais de referência como a Organização Mundial de Saúde - OMS, a Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO e o Codex Alimentarius acerca do tema da resistência aos antimicrobianos e do uso dessas substâncias como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos; CONSIDERANDO a publicação de novas recomendações pela OMS para a preservação da efetividade de antibióticos e restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para promoção de crescimento de animais produtores de alimentos; CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo governo brasileiro perante a OMS e OIE; CONSIDERANDO que o Brasil ainda permite o uso de antimicrobianos importantes para a medicina humana como aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos, a saber: tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina; CONSIDERANDO que o setor regulado informou não dispor de dados para realização de análise de risco relativa ao impacto na saúde pública dos referidos antimicrobianos com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos; CONSIDERANDO o posicionamento da ANVISA de concordância com a restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para uso com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.032205/2018-61, resolve: Art. 1º Informar que uso dos antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos será proibido. Art. 2º Conceder prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para receber manifestações técnicas que possam refutar a decisão de proibição prevista no Art. 1º. Parágrafo único. As manifestações previstas no caput deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected]. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/12/2018 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de dezembro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se