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Empresa clandestina de suplementos alimentares e produtos de origem animal sem registro Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da...
Altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de...
Suplemento alimentar contendo constituinte não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia e Molho de alho com Pimenta contendo pectina e goma xantana com resíduo de óxido de etileno (ETO) Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Recolhimento RESOLUÇÃO RE Nº 3.946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprov...
Produtos com uso de constituintes não aprovados, irregulares na rotulagem e propaganda, existência de propriedades terapêuticas e alegações de saúde ou funcionais não autorizadas ou permitidas Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda Recolhimento RESOLUÇÃO RE Nº 3.805, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovad...