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Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º  Os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4 *Este texto não substitui a Publicação Oficial PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: SUPLEMENTO 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 288 ÓRGÃO: MIN...
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º  As redes temáticas de atenção às saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 *Este texto não substitui a Publicação Oficial PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDI...
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º  As políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2 *Este texto não substitui a Publicação Oficial PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: SUPLEMENTO 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 61 ÓR...
(Alterada pela Portaria nº 1.169/2018) Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º  Os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria e nas resoluções da Comissão...