PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 - MS

Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º  As redes temáticas de atenção às saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 *Este texto não substitui a Publicação Oficial
PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: SUPLEMENTO 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 192 ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de dezembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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