(Alterada pela Portaria nº 1.169/2018)
Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria e nas resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na forma do disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1
PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: SUPLEMENTO 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 1
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE