O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.024299/2017-14, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle da...