INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.024299/2017-14, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos na Agropecuária - AgroPrevine, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. O AgroPrevine visa o fortalecimento das ações para prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos na agropecuária, considerando o conceito de Saúde Única, que estabelece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental, por meio de atividades de educação, vigilância e defesa agropecuária. Art. 2º A coordenação do AgroPrevine será exercida pelo Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária - DFIP/SDA. Art. 3º Para prevenir, diagnosticar e controlar a resistência aos antimicrobianos na agropecuária, o AgroPrevine promoverá as seguintes atividades relacionadas aos objetivos e intervenções estratégicas estabelecidos no Plano de Ação Nacional para Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos: I - educação sanitária; II - estudos epidemiológicos; III - vigilância e monitoramento da resistência aos antimicrobianos; IV - vigilância e monitoramento do uso de antimicrobianos; V - fortalecimento da implementação de medidas de prevenção e controle de infecções; e VI - promoção do uso racional de antimicrobianos. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial no DOU nº215

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de novembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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