O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.024299/2017-14, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos na Agropecuária - AgroPrevine, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O AgroPrevine visa o fortalecimento das ações para prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos na agropecuária, considerando o conceito de Saúde Única, que estabelece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental, por meio de atividades de educação, vigilância e defesa agropecuária.
Art. 2º A coordenação do AgroPrevine será exercida pelo Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária - DFIP/SDA.
Art. 3º Para prevenir, diagnosticar e controlar a resistência aos antimicrobianos na agropecuária, o AgroPrevine promoverá as seguintes atividades relacionadas aos objetivos e intervenções estratégicas estabelecidos no Plano de Ação Nacional para Prevenção e
Controle da Resistência aos Antimicrobianos:
I - educação sanitária;
II - estudos epidemiológicos;
III - vigilância e monitoramento da resistência aos antimicrobianos;
IV - vigilância e monitoramento do uso de antimicrobianos;
V - fortalecimento da implementação de medidas de prevenção e controle de infecções; e
VI - promoção do uso racional de antimicrobianos.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial no DOU nº215