(Revogado pela Portaria SAP/MAPA nº 547, de 17 de janeiro de 2022)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos incisos I e X do art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 21 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 52800.100062/2018-36, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as Autorizações de Pesca...