Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 12.563, de 10 de junho de 1943;
II - Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946;
III - D...