Altera a Portaria nº 558, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de sua atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000604/2020-33, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 558, de 26 e outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020, seção 1, página 87, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................
................................................
V - até 31 de março de 2022: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência do Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria de Áreas Protegidas, e dos Departamentos de Espécies e de Patrimônio Genético, ambos da Secretaria de Biodiversidade.
Parágrafo único. O prazo para revisão e consolidação dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de uma revisão mais profunda, inclusive com possibilidade de alterações de mérito, é o de 1º de agosto de 2022, conforme parágrafo único do Art. 14. do Decreto nº 10.139, de 2019."(NR)
"Art. 6º ........................................
....................................................
§1º Nas hipóteses de alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, a área técnica deverá encaminhar a Análise de Impacto Regulatório - AIR segundo preconiza o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 ou sua dispensa nos termos do art. 4º do mesmo Decreto.
§2º A hipótese prevista no §1º não se aplica aos atos normativos que visem consolidar outras normas sobre matérias específicas, sem alteração de mérito, de acordo com o inciso VI, do § 2º, art. 3º do Decreto nº 10.411, de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
*Este texto substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/02/2022 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
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