(Revogada pela Portaria nº 60/2019)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, em consonância com o respectivo Plano...