(Revogada pela Portaria nº 52/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SEI n° 21000.032482/2017-93, resolve:
Art. 1° Alterar o § 3º do art. 106 da Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011, acrescentado pela Instrução Nor...