INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017 - MAPA

(Revogada pela Portaria nº 52/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SEI n° 21000.032482/2017-93, resolve: Art. 1° Alterar o § 3º do art. 106 da Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011, acrescentado pela Instrução Normativa nº 17, de 18 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106. ........................................................................ § 3º Até 31 de dezembro de 2020, fica permitida a utilização dos agrotóxicos e afins registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujas substâncias ativas constem no Anexo VII desta Instrução Normativa, ainda que contenham em suas formulações ingredientes inertes não listados no Anexo VIII desta Instrução Normativa. .............................................................................................." (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial no D.O.U Nº 185

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de setembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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