(Revogada pela Portaria nº 52/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SEI n° 21000.032482/2017-93, resolve:
Art. 1° Alterar o § 3º do art. 106 da
Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011, acrescentado pela
Instrução Normativa nº 17, de 18 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106. ........................................................................
§ 3º Até 31 de dezembro de 2020, fica permitida a utilização dos agrotóxicos e afins registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujas substâncias ativas constem no Anexo VII desta Instrução Normativa, ainda que contenham em suas formulações ingredientes inertes não listados no Anexo VIII desta Instrução Normativa.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial no D.O.U Nº 185