(Revogada pela Portaria nº 147/2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e o que consta do Processo nº 21000.015771/2017-28, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas e procedimentos para o Fluxo de Pedidos de Acesso à Informação do sistema de Ser...