Altera a Lei n° 7.678 de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.
A PRESIDENTA DA PREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:
"Art. 2º...