O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e o que consta do Processo nº 21000.042766/2016-15, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os procedimentos de homologação, a estrutura básica e os requisitos mínimos do manual de procedimentos dos protocolos privados de rastreabilidade de adesão volun...