Estabelece requisitos e procedimentos para o registro de provas zootécnicas visando o controle leiteiro e avaliação genética de animais com aptidão leiteira.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº4.716, de 29 de junho de 1965, no art. 21 do Decreto no8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta do Processo nº03234.000130/2017-43, resolve:
Art...