Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução Mercosul/GM/RES. nº 05/22.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1...