Estabelece o padrão de identidade e de qualidade dos óleos refinados de algodão, canola, girassol, milho e soja.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 12.709, de 31 de ou...