A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Resolução CONAMA n° 463, de 29 de julho de 2014, e no art. 7º, XVII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e considerando que a Convenção sobre Diversidade Biológica estabelece em seu artigo 8º, item "h" que cada País Parte da Conven...