O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria no 381, de 28 de maio de 2009, na Instrução Normativa no 3, de 28 de janeiro de 2009, e o que consta do Processo no 21000.008631/2013-70, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento Técnico do Amendoim em Casca...