O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 17 do Decreto 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934 e as diretrizes da Portaria 163, de 12 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.038311/2016-97, resolve:
Art. 1º - Definir as pragas de maior risco fitossanitário nas principais...