Altera o Processo Produtivo Básico para "PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS)".
OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, II, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 7° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC n...